“Filhos vítimas de feminicídio terão pensão especial”, diz Governo Federal

A partir desta terça-feira (30) filhos de mulheres vítimas de feminicídio receberão uma pensão mensal de um salário mínimo no valor de R$1.518. Apenas os filhos menores de 18 anos receberão o benefício federal.

A informação foi divulgada pelo Diário Oficial da União e para o cadastro no benefício será preciso ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

Terão direito as pessoas com a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho o valor do benefício será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício. O benefício será encerrado quando o filho ou o dependente completar 18 anos.

Os dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e órfãos tutelados pelo Estado também terão direito à pensão.

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a pensão representa uma proteção e segurança dos filhos e dependentes órfãos das mulheres mortas por feminicídio. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, declarou a magistrada.

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio, um aumento de 0,7% comparando com o ano anterior e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor.

Os documentos que deverão ser apresentados será o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento. Documentos que relacionem o fato a um feminicídio, como auto de prisão em flagrante; denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

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